domingo, 24 de maio de 2015

Regras de Precificação de Passivo Atuarial em Fundos de Pensão

 
Para que haja a precificação ou continua precificação do passivo atuarial, é preciso seguir a Resolução CNPC Nº15/2014 ao qual as EFPC devem seguir a partir de 2015 e enquadra-las ao perfil da duration do plano.
 Contudo é preciso acompanhar a divulgação anual (Abril de cada ano) da Estrutura a Termo da Taxa de Juros Média divulgada pela PREVIC e assim obter uma a Taxa de Juros Parâmetro -TJP. A Duration do plano é padronizada pela resolução que parametriza o canal de atuação da taxa de juros (corredor da taxa de juros) em limite superior TJP + 0,4 p.p e limite inferior em 0,7*TJP.

 A de se destacar que segundo a Gama Consultores Associados para planos que atuam com distribuição se superavit o limite superior terá que ser parametrizado em 1 p.p menor que nos planos em geral. em ambos os casos os planos devem contemplar a paramentrização da resuloção a fim de obter o perfil da duration no tempo e assim definir a taxa de juros atuarial. 

Em Novembro de 2014 a Gama Consultores Associados discutiu o assunto a respeito da Resolução CNPC Nº15/2014 dando considerações importantes a respeito, acompanhem na integra em Gama Consultoria Atuarial.

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